Correspondência do Soldado

A entrada do Brasil na Segunda Guerra Mundial, em 31 de agosto de 1942, fomentou diversas mudanças nas comunicações postais, a exemplo da implantação oficial pelo governo federal da censura postal, extinta somente em 1945, após o término do conflito.

Correspondência do Soldado.

Contudo, a adequação do serviço postal brasileiro ao contexto de guerra não ocorreu imediatamente. Pois, somente em 1944, quase dois anos depois do ingresso do Brasil no conflito, que o governo concedeu isenção de franquia postal aos praças das Forças Armadas em serviço militar no país decorrente do estado de guerra.

A seguir, a transcrição do Decreto-Lei n. 6.437, de 26 de abril de 1944:

"Concede franquia postal

"O Presidente da República, usando a atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, decreta:

"Art. 1. Fica concedida, em caráter excepcional, enquanto perdurar o estado de guerra, franquia postal para correspondências dos praças do Exército, da Marinha e da Aeronáutica, quando dirigida à pessoas de sua família, observadas as seguintes normas:

"I - as cartas, cartas-bilhetes e cartões postais, só poderão ter o porte isento de selo postal quando apresentadas ao Correio por intermédio do Comando da unidade em que estiver servindo o remetente, ou de Comissão Estadual ou Centro Municipal da Legião Brasileira de Assistência.

"II - os remetentes indicarão, obrigatoriamente, na parte inferior do verso das sobrecartas, seu posto e nome por extenso,

"III - para que fique assegurada a franquia até a entrega aos destinatários, as cartas, cartas-bilhetes e cartões postais, deverão trazer no ângulo superior direito do anverso uma impressão de carimbo com os seguintes dizeres: 'Correspondência do Soldado - Franquia Postal'. Esse carimbo será aplicado pelas autoridades referidas no item I.

"IV - as remessas serão mencionadas por quantidade global, na relação, em duas vias, exigida pela regra VIII do Decreto n. 6.109 de 15 de agosto de 1940.

"V - não gozarão de franquia os impressos ou outros objetos, as transferências de fundos, seja em carta com valor declarado, seja em vale postal, e as remessas registradas, expressas e por avião comercial.

"Art. 2. Revogam-se as disposições em contrário.

"Rio de Janeiro, 26 de abril de 1944, 123. ano da Independência e 56. da República.

"GETÚLIO VARGAS

"João de Mendonça Lima

"Eurico G. Dutra

"Henrique A. Guilhem

"Joaquim Pedro Salgado Filho".

Um exemplo de "Correspondência do Soldado".

As figuras a seguir, representam o anverso e o verso de um envelope beneficiado pelo Decreto- Lei n. 6.437:

Anverso do envelope. Coleção do autor.

Verso do envelope. Coleção do autor.

Trata-se de um envelope de Salvador (15/I/1945) para o Rio de Janeiro (17/I/1945). Carta aérea com isenção de franquia postal para praças das Forças Armadas em serviço militar decorrente do estado de guerra, conforme indicam as marcas postais: "-BAHIA-CORREIO AÉREO-15.I.45" e "CORRESPONDÊNCIA DO SOLDADO / FRANQUIA POSTAL". Sobre o verso do envelope, carimbo de identificação da unidade em que o remetente, na ocasião, estava servindo: "* E. 'MINAS GERAIS' * BRASIL".

Sim, o "E. 'Minas Gerais'" é o histórico encouraçado classe Dreadnought Minas Geraes, que esteve em serviço na Marinha do Brasil entre 1910 e 1952, que, junto com seu "irmão" São Paulo, foram o centro das atenções durante a Revolta da Chibata, em 1910.

Durante a Segunda Guerra Mundial, o encouraçado estava completamente obsoleto para as operações de guerra naval. Contudo, ele foi ancorado no porto de Salvador e empregado como uma fortaleza flutuante [1].

Agradecimento.

O autor gostaria de expressar sua gratidão ao comerciante filatélico José Luis Fevereiro (Rio de Janeiro) pelo envelope excepcional que faz parte desta publicação. Valorize o comércio filatélico no Brasil! Sempre que possível, compre seus itens entre comerciantes estabelecidos no mercado e com comprovada lisura.

Nota:

[1] - BONALUME NETO, Ricardo. A nossa Segunda Guerra: brasileiros em combate, 1942-1945. Rio de Janeiro: Expressão e Cultura, 1995, p. 55-56.

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